ASSOCIAÇÃO “PROJETO ANIMAL”
FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1° - A Associação Projeto Animal, é uma entidade civil, de direito privado de caráter sócio-ambiental, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas;
§ 1° - A Associação “Projeto Animal” é isenta de quaisquer preconceitos e discriminações relativas à cor, raça, orientação sexual, credo religioso, classe social, concepção política partidária ou filosófica e nacionalidade aplicadas nas suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Art. 2° - A Associação Projeto Animal tem como finalidade principal esclarecer e educar a população quanto à posse responsável e esterilização dos animais: estimular a adoção de animais abandonados; promover a defesa dos animais; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução das presentes finalidades; promovendo projetos e ações que visem a alcançar os objetivos da Associação; estimular a parceria com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; participando juntamente com outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Art. 3° - A Associação Projeto Animal é sediada em Arraial do Cabo – Rio de Janeiro, à Rua Damião Teixeira, n° 16 – Praia dos Anjos – CEP 28.930.000.
Art.4° - A Associação Projeto Animal será mantida pelas contribuições mensais dos integrantes de seu quadro associativo e por doações recebidas de entidades públicas e/ou privadas, nacionais ou estrangeiras, contando que não implique em sua subordinação a compromissos e interesses que entrem em conflito com seus objetivos e finalidades;
§ 1° - As contribuições mensais serão definidas pelos associados, na Assembléia que fundar a presente Associação.
§ 2° - O acervo da Associação é um bem permanente e inalienável que só poderá ser desfeito através de autorização da Assembléia Geral Extraordinária, convocada com esta finalidade e terá que ter um quorum de 1/3 (um terço) de presença registrada na ocasião da Assembléia;
§ 3° - A Associação Projeto Animal poderá firmar convênio com outras Associações congêneres.
QUADRO DE ASSOCIADOS
Art. 5° - A associação será formada pelos associados fundadores e por um número ilimitado de associados beneméritos, colaboradores e efetivos, que se disponham a viver os fins da associação, não respondendo, estes, pelas obrigações sociais da Associação Projeto Animal:
a) Associados fundadores: aqueles que assinaram a ata de fundação;
b) Associados Efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população animal;
c) Associados Beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da Associação, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria (e ratificados em Assembléia Geral dos Associados);
d) Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com as finalidades da entidade, solicitarem seu ingresso e doarem suas contribuições.
Art. 6° - Perderá a qualidade de associado aquele que:
a) requerer seu desligamento do quadro social;
b) praticar ato que resulte em desprestígio da Associação Projeto Animal ou em prejuízo de seus interesses.
§ 1° A exclusão dar-se-á por decisão da Diretoria da Associação Projeto Animal, com direito a recurso para Assembléia Geral.
§ 2° O procedimento a ser observado para exclusão será estabelecido por Resolução da Diretoria.
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7° - São direitos dos associados:
a) Fazer à diretoria por escrito, propostas e / ou sugestões de Interesses sociais e / ou ecológicos:
b) solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o Estatuto;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Associação Projeto Animal:
d) exercer as nomeações e delegações que lhe forem atribuídas;
e) propor ao Presidente a adoção de medidas que visem assegurar as finalidades referidas no art. 2° deste Estatuto;
f) apoiar. divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da Associação;
g) ter acesso às atividades da Associação;
h) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após 01 (um) ano de filiação como associado efetivo;
i) convocar Assembléia Geral Extraordinária, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos associados efetivos.
Art. 8° - São deveres dos associados:
a) obedecer ao presente Estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos da Associação ;
b) cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria;
c) exercer com zelo e eficiência as atribuições dos cargos que ocupem nos órgãos da Associação ;
d) comunicar à Diretoria qualquer ocorrência, fato ou proposição de relevante interesse para a Associação;
e) divulgar estudos, sugestões e atividades desenvolvidas pela Associação;
f) manter atualizado o seu cadastro junto à Associação , comunicando prontamente as alterações ocorridas;
g) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento.
ÓRGÃOS SOCIAIS DA ASSOCIACÃO PROJETO ANIMAL
Art. 9° - São órgãos sociais da Associação Projeto Animal:
a) A Assembléia Geral dos Associados;
b) A diretoria.
§ 1° - Os cargos da Associação Projeto Animal deverão ser exercidos sem retribuição pecuniária de qualquer espécie, ressalvando o reembolso de valores despendidos em prol da entidade, entre os quais: compra de ração, medicamentos, pagamento de hospedagem dos animais, cirurgias e outras definidas pela Diretoria.
§ 2° - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Associação Projeto Animal, mas respondem pelos prejuízos que causarem, infringindo as leis ou as normas estatutárias.
ASSEMBLÉIA GERAL DOS ASSOCIADOS
Art. 10° - A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no Estatuto.
Art. 11° - A Assembléia Geral dos Associados elegerá uma Diretoria composta dos seguintes cargos: a) Presidente; b) Vice-Presidente, c) Tesoureiro, d) 2° Tesoureiro, e) Secretário, f) 2° Secretário e g) 06 conselheiros, sendo 03 suplentes.
Art. 12° - A Assembléia Geral dos Associados se reunirá ordinariamente, no mês de dezembro. e extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou por 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
§ Único - Quando de sua fundação, a primeira diretoria eleita pelos associados terá um mandato de 02 anos, tendo os mandatos subseqüentes, por reeleição ou posse de nova Diretoria, duração de 2 anos.
Art. 13° - Compete à Assembléia Geral dos Associados:
a) deliberar sobre a extinção da Associação Projeto Animal e destinação de seu patrimônio;
b) reformar, no todo ou em parte, o Estatuto da Associação Projeto Animal;
c) deliberarem sobre os assuntos de relevância institucional que lhe forem submetidos pela diretoria;
e) tomar conhecimento do balanço patrimonial e o demonstrativo da situação financeira previamente aprovado pelo conselho fiscal;
f) autorizar expressamente a alienação do material permanente, acervo técnico e bibliográfico.
Art. 14° - Como órgão da Associação Projeto Animal, a Assembléia Geral dos Associados, convocada e instalada de acordo com o Estatuto, tem poderes para decidir todas as questões relativas à Associação.
DA DIRETORIA
Art. 15° A Diretoria compõe-se de:
a) Presidente;
b) Vice - Presidente;
c) Tesoureiro;
d) 2° Tesoureiro;
e) Secretário;
f) 2° Secretário
g) Conselho Fiscal;
§ 1° - É facultada aos membros da Diretoria que estiverem no exercício do mandato a possibilidade de reeleição.
Art. 16°- A Diretoria reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias, competindo-lhe:
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) apresentar à Assembléia Geral , o balanço patrimonial e a situação financeira da Associação Projeto Animal;
c) decidir sobre a aquisição ou a alienação de imóveis, mediante prévia autorização da Assembléia Geral dos Associados;
d) cumprir deliberação da Assembléia Geral;
Art. 17° - Compete ao Presidente:
a) representar a Associação Projeto Animal nas relações com os poderes Públicos, Associações e afins:
b) constituir procurador, quando necessário;
e) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral dos Associados;
d) atuar efetivamente, segundo as finalidades da Associação Projeto Animal, em defesa dos animais e na conscientização da população na causa animal em geral;
e) administrar, exercendo ou delegando atribuições dessa natureza aos diretores;
f) convocar eleições gerais;
g) executar os planos de ação estabelecidos pela diretoria;
h) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral dos Associados;
i) promover ações ligadas à divulgação da Associação Projeto Animal; implementar projetos de marketing, dar publicidade aos atos dos órgãos sociais, bem como intermediar relações e contatos da entidade com veículos de comunicação e outras entidades;
j)organizar, planejar e executar as tarefas e delegações referentes aos serviços de administração;
k) zelar e conservar o patrimônio constituído pelos bens móveis e imóveis da Associação Projeto Animal.
l) a guarda e a responsabilidade dos valores sociais, cabendo-lhe depositar, em estabelecimento de crédito idôneo, o dinheiro disponível:
Ao Tesoureiro Compete:
a) a fiscalização do recebimento das contribuições mensais à Associação Projeto Animal;
b) zelar pela escrituração contábil da Associação Projeto Animal;
c) assinar os cheques da Associação Projeto Animal, juntamente com o presidente;
d) elaborar a proposta de orçamento para discussão junto à Diretoria.
PROCESSO ELEITORAL
Art. 18° - As eleições para a Diretoria ocorrerão a cada 2 (dois) anos — vide art. 16º - pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os associados quites com a Associação, sendo que o associado só poderá integrar uma única chapa ,
§ 1° - A eleição para os cargos da Diretoria far-se-á por voto direto e secreto, vedado o voto por procuração.
§ 2° - A eleição será decidida pelo sistema majoritário, sendo obrigatório o registro prévio dos candidatos em chapa completa.
§ 3° - A eleição realizar-se-á na segunda quinzena do mês de maio ;
§ 4° - A posse dos eleitos dar-se-á no mesmo ano da eleição, no dia 18 de maio,
Art. 19° - O registro das chapas deverá ser solicitado em petição dirigida a Diretoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da Assembléia Geral dos Associados, convocada para a eleição.
§ 1° - O pedido de registro deverá conter os nomes dos candidatos para cada um dos cargos eletivos da Diretoria e com as devidas assinaturas dos componentes;
Art. 20°- Os associados residentes fora do local da sede da Associação Projeto Animal poderão votar através de carta registrada, sendo computados como válidos desde que tenham sido recebidos até o horário de instalação da Assembléia.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21° - Dissolvida a Associação Projeto Animal e liquidado o seu passivo, o patrimônio social remanescente reverter-se-á às Associações congêneres, indicadas pela Assembléia Geral dos Associados.
Art. 22° - Poderá a Associação Projeto Animal filiar-se a associações de proteção e amparo aos animais de âmbito nacional ou internacional mediante autorização da Assembléia Geral dos Associados,
Art. 23° - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral Ordinária
Art. 24° - A primeira eleição a que se refere o art. 15°, será realizada no dia 18 do mês de maio do ano de 2008.